Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
As entidades de RAL são responsáveis pela mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal e encontram-se devidamente autorizadas.
A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo pode ser consultada em:
https://www.ipai.pt/fotos/gca/i006245_1459446712.pdf
O consumidor pode ainda recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL), disponível em:
https://ec.europa.eu/consumers/odr
